D.O.U. 30/03/1964Quadro Anexo (art. 2º) - AGENTES NOCIVOS
| Codigo | Agente nocivo | Tempo minimo |
|---|---|---|
| 1.1.1 | CALOR Operações em locais com temperatura excessivamente alta, capaz de ser nociva à saúde e proveniente de fontes artificiais. Trabalhos de tratamento térmico ou em ambientes excessivamente quentes. Forneiros, Foguistas, Fundidores, Forjadores, Calandristas, operadores de cabines cinematográficas e outros. Insalubre Jornada normal em locais com TE acima de 28º artigos 165, 187 e 234, da CLT. Port. Ministeriais 30 de 07.02.1958 e 262 de 06.08.1962. | 25 anos |
| 1.1.2 | FRIO Operações em locais com temperatura excessivamente baixa, capaz de ser nociva à saúde e proveniente de fontes artificiais. Trabalhos na Indústria do frio - operadores de câmaras frigoríficas e outros. Insalubre Jornada normal em locais com temperatura inferior a 12ºC. Arts. 165, 187 da CLT e Port. Ministerial 262 de 06.08.1962. | 25 anos |
| 1.1.3 | UMIDADE Operações em locais com umidade excessiva, capaz de ser nociva à saúde e proveniente de fontes artificiais. Trabalhos em contato direto e permanente com água - lavadores, tintureiros, operários nas salinas e outros. Insalubre Jornada normal em locais com umidade excessiva. Art. 187 da CLT e Port. Ministerial 262, de 6 de agôsto de 1962. | 25 anos |
| 1.1.4 | RADIAÇÃO Operações em locais com radiações capazes de serem nocivas à saúde - infravermelho, ultra-violeta, raios X, rádium e substâncias radioativas. Trabalhos expostos a radiações para fins industriais, diagnósticos e terapêuticos - Operadores de raios X, de rádium e substâncias radiativas, soldadores com arco elétrico e com oxiacetilenio, aeroviários de manutenção de aeronaves e motores, turbo-hélices e outros. [sic] Grafia conforme o texto oficial. Possivelmente "oxiacetileno". Insalubre Jornada normal ou especial fixada em lei - Lei 1.234, de 14.11.1950; Lei 3.999, de 15.12.1961; art. 187 CLT; Decreto nº 1.232, de 22 de junho de 1962 e Port. Ministerial 262, de 6 de agôsto de 1962. | 25 anos |
| 1.1.5 | TREPIDAÇÃO Operações com trepidações capazes de serem nocivas à saúde. Trepidações e vibrações industriais - Operadores de perfuratrizes e marteletes pneumáticos, e outros. Insalubre Jornada normal com máquinas acionadas a ar comprimido e velocidade acima de 120 golpes por minuto. Art. 187 CLT. Portaria Ministerial 262, de 06.08.1962. | 25 anos |
| 1.1.6 | RUÍDO Operações em locais com ruído excessivo capaz de ser nocivo à saúde. Trabalhos sujeitos aos efeitos de ruídos industriais excessivos - Caldereiros, operadores de máquinas pneumáticas, de motores - turbinas e outros. Insalubre Jornada normal ou especial fixada em lei locais com ruídos acima de 80 decibéis. Decreto nº 1.232, de 22 de junho de 1962. Portaria Ministerial 262, de 06.08.1962 e art. 187 CLT. | 25 anos |
| 1.1.7 | PRESSÃO Operações em locais com pressão atmosférica anormal capaz de ser nociva à saúde. Trabalhos em ambientes com alta ou baixa pressão - escafandristas, mergulhadores, operadores em caixões ou tubulações pneumáticos, e outros. Insalubre Jornada normal ou especial fixada em lei - artigos 187 e 219 CLT. Port. Ministerial 73, de 2 de janeiro de 1960 e 262, de 06.08.1962. | 25 anos |
| 1.1.8 | ELETRICIDADE Operações em locais com eletricidade em condições de perigo de vida. Trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes - Eletricistas, cabistas, montadores, e outros. Perigoso Jornada normal ou especial fixada em lei em serviços expostos à tensão superior a 250 volts. Arts. 187, 195 e 196 CLT. Portaria Ministerial 34, de 08.04.1954. | 25 anos |
| Codigo | Agente nocivo | Tempo minimo |
|---|---|---|
| 1.2.1 | ARSÊNICO Operações com arsênico e seus compostos. I - Extração Insalubre Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 20 anos |
| 1.2.1 | ARSÊNICO Operações com arsênico e seus compostos. II - Fabricação de seus compostos e derivados - Tintas, parasiticidas e inseticidas etc. Insalubre Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 20 anos |
| 1.2.1 | ARSÊNICO Operações com arsênico e seus compostos. III - Emprego de derivados arsenicais - Pintura, galvanotécnica, depilação, empalhamento, etc. Insalubre Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 25 anos |
| 1.2.10 | POEIRAS MINERAIS NOCIVAS Operações industriais com desprendimento de poeiras capazes de fazer mal à saúde - Sílica, carvão, cimento, asbestos e talco. I - Trabalhos permanentes no subsolo em operações de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho. Insalubre Perigoso Penoso Jornada normal especial fixada em Lei. Art. 187 e 293 da Port. Ministerial 262, de 05.01.1960; 49 e 31 de 25.03.1960 e 06.08.1962. | 15 anos |
| 1.2.10 | POEIRAS MINERAIS NOCIVAS Operações industriais com desprendimento de poeiras capazes de fazer mal à saúde - Sílica, carvão, cimento, asbesto e talco. II - Trabalhos Permanentes em locais de subsolo afastados das frentes de trabalho, galerias, rampas, poços, depósitos, etc. Insalubre Penoso Jornada normal especial fixada em Lei. Art. 187 e 293 da Port. Ministerial 262, de 05.01.1960; 49 e 31 de 25.03.1960 e 06.08.1962. | 20 anos |
| 1.2.10 | POEIRAS MINERAIS NOCIVAS Operações industriais com desprendimento de poeiras capazes de fazer mal à saúde - Sílica, carvão, cimento, asbesto e talco. III - Trabalhos permanentes a céu aberto - Corte, furação, desmonte, carregamento, britagem, classificação, carga e descarga de silos, transportadores de correias e teleférreos, moagem, calcinação, ensacamento e outras. Insalubre Jornada normal especial fixada em Lei. Art. 187 e 293 da Port. Ministerial 262, de 05.01.1960; 49 e 31 de 25.03.1960 e 06.08.1962. | 25 anos |
| 1.2.11 | TÓXICOS ORGÂNICOS Operações executadas com derivados tóxicos do carbono - Nomenclatura Internacional I - Hidrocarbonetos (ano, eno, ino) II - Ácidos carboxílicos (oico) III - Alcoois (ol) IV - Aldehydos (al) V - Cetonas (ona) VI - Esteres (oxissais em ato - ila) VII - Éteres (óxidos - oxi) VIII - Amidas - amidos IX - Aminas - aminas X - Nitrilas e isonitrilas (nitrilas e carbilaminas) XI - Compostos organo-metálicos, halogenados, metalóidicos e nitrados. Trabalhos permanentes expostos às poeiras, gases, vapores, neblinas e fumos de derivados do carbono constantes da Relação Internacional das Substâncias Nocivas publicada no Regulamento Tipo de Segurança O.I.T. - Tais como: cloreto de metila, tetracloreto de carbono, tricoloroetileno, clorofórmio, bromureto de metila, nitro benzeno, gasolina, alcoois, acetona, acetatos, pentano, metano, hexano, sulfureto de carbono, etc. [sic] Grafia conforme o texto oficial. Possivelmente "tricloroetileno". Insalubre Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 6.8.1962. | 25 anos |
| 1.2.2 | BERÍLIO Operações com o berílio e seus compostos. Trabalhos permanentes expostos a poeiras e fumos - Fundição de ligas metálicas. Insalubre Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 25 anos |
| 1.2.3 | CÁDMIO Operações com o cádmio e seus compostos. Trabalhos permanentes expostos a poeiras e fumos - Fundição de ligas metálicas. Insalubre Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 25 anos |
| 1.2.4 | CHUMBO Operações com o chumbo, seus sais e ligas I - Fundição, refino, moldagens, trefilação e laminação. Insalubre Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 20 anos |
| 1.2.4 | CHUMBO Operações com o chumbo, seus sais e ligas II - Fabricação de artefatos e de produtos de chumbo - baterias, acumuladores, tintas etc. Insalubre Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 25 anos |
| 1.2.4 | CHUMBO Operações com o chumbo, seus sais e ligas III - Limpeza, raspagens e demais trabalhos em tanques de gasolina contendo chumbo, tetra etil, polimento e acabamento de ligas de chumbo, etc. Insalubre Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 25 anos |
| 1.2.4 | CHUMBO Operações com o chumbo, seus sais e ligas. IV - Soldagem e dessoldagem com ligas à base de chumbo, vulcanização da borracha, tinturaria, estamparia, pintura e outros. Insalubre Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 25 anos |
| 1.2.5 | CROMO Operações com o cromo e seus sais. Trabalhos permanentes expostos ao tóxico - Fabricação, tanagem de couros, cromagem eletrolítica de metais e outras. Insalubre Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 25 anos |
| 1.2.6 | FÓSFORO Operações com o fósforo e seus compostos. I - Extração e depuração do fósforo branco e seus compostos. Insalubre Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 20 anos |
| 1.2.6 | FÓSFORO Operações com o fósforo e seus compostos. II - Fabricação de produtos fosforados asfixiantes, tóxicos, incendiários ou explosivos. Insalubre Perigoso Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 20 anos |
| 1.2.6 | FÓSFORO Operações com o fósforo e seus compostos. III - Emprego de líquidos, pastas, pós e gases à base de fósforo branco para destruição de ratos e parasitas. Insalubre Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 25 anos |
| 1.2.7 | MANGANÊS Operações com o manganês. Trabalhos permanentes expostos à poeiras ou fumos do manganês e seus compostos (bióxido) - Metalurgia, cerâmica, indústria de vidros e outras. Insalubre Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 25 anos |
| 1.2.8 | MERCÚRIO Operações com mercúrio, seus sais e amálgamas. I - Extração e tratamento de amálgamas e compostos - Cloreto e fulminato de Hg. Insalubre Perigoso Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 20 anos |
| 1.2.8 | MERCÚRIO Operações com mercúrio, seus sais e amálgamas. II - Emprego de amálgama e derivados, galvanoplastia, estanhagem e outros. Insalubre Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 25 anos |
| 1.2.9 | OUTROS TÓXICOS INORGÂNICOS Operações com outros tóxicos inorgânicos capazes de fazer mal à saúde. Trabalhos permanentes expostos às poeiras, gases, vapores, neblinas e fumos de outros metais, metalóides halogenos e seus eletrólitos tóxicos - ácidos, base e sais - Relação das substâncias nocivas publicadas no Regulamento Tipo de Segurança da O.I.T. Insalubre Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 25 anos |
| Codigo | Agente nocivo | Tempo minimo |
|---|---|---|
| 1.3.1 | CARBÚNCULO, BRUCELA MORMO E TÉTANO Operações industriais com animais ou produtos oriundos de animais infectados. Trabalhos permanentes expostos ao contato direto com germes infecciosos - Assistência Veterinária, serviços em matadouros, cavalariças e outros. Insalubre Jornada normal. Art. 187 a CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 25 anos |
| 1.3.2 | GERMES INFECCIOSOS OU PARASITÁRIOS HUMANOS - ANIMAIS Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar em que haja contato obrigatório com organismos doentes ou com materiais infecto-contagiantes. Trabalhos permanentes expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes - assistência médica, odontológica, hospitalar e outras atividades afins. Insalubre Jornada normal ou especial fixada em Lei. Lei nº 3.999, de 15.12.1961. Art. 187 da CLT. Port. Ministerial 262, de 06.08.1962. | 25 anos |
D.O.U. 29/01/1979Anexo I - Agentes Nocivos
| Codigo | Agente nocivo | Tempo minimo |
|---|---|---|
| 1.1.1 | CALOR Indústria metalúrgica e mecânica (atividades discriminadas nos códigos 2.5.1 e 2.5.2 do Anexo II). Fabricação de vidros e cristais (atividades discriminadas no código 2.5.5 do Anexo II). Alimentação de caldeiras a vapor a carvão ou a lenha. | 25 anos |
| 1.1.2 | FRIO Câmaras frigoríficas e fabricação de gelo. | 25 anos |
| 1.1.3 | RADIAÇÕES IONIZANTES Extração de minerais radioativos (tratamento, purificação, isolamento, e preparo pata distribuição). Operações com reatores nucleares com fontes de nêutrons ou de outras radiações corpusculares. Trabalhos executados com exposições aos raios X, rádio e substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos. Fabricação de ampolas de raios X e radioterapia (inspeção de qualidade). Fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos radioativos (urânio, rádon, mesotório, tório X, césio 137 e outros). Fabricação e aplicação de produtos luminescentes radíferos. Pesquisas e estudos dos raios X e substâncias radioativas em laboratórios. | 25 anos |
| 1.1.4 | TREPIDAÇÃO Trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos. | 25 anos |
| 1.1.5 | RUÍDO Calderaria (atividades discriminadas no código 2.5.2 do Anexo II). Trabalhos em usinas geradoras de eletricidade (sala de turbinas e geradores). Trabalhos com exposição permanente a ruído acima de 90 db. Operação com máquinas pneumáticas (atividades discriminadas entre as do código 2.5.3 do Anexo II). Trabalhos em cabinas de prova de motores de avião. | 25 anos |
| 1.1.6 | PRESSÃO ATMOSFÉRICA Trabalhos em caixões ou câmaras pneumáticas subaquáticas e em tubulões pneumáticos. Operação com uso de escafandro. Operação de mergulho. Trabalho sob ar comprimido em túneis pressurizados. | 20 anos |
| Codigo | Agente nocivo | Tempo minimo |
|---|---|---|
| 1.2.1 | ARSÊNICO Metalurgia de minérios arsenicais. Extração de arsênico. Fabricação de compostos de arsênico. Fabricação de tintas à base de compostos de arsênico (atividades discriminadas no Código 2.5.6 do Anexo II). Fabricação e aplicação de produtos inseticidas, parasiticidas e raticidas à base de compostos de arsênico. | 25 anos |
| 1.2.10 | HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO Fabricação de benzol, toluol, xílol (benzeno, tolueno e xileno). Fabricação e aplicação de inseticidas clorados derivados de hidrocarbonetos. Fabricação e aplicação de inseticidas e fungicidas derivados do ácido carbônlco. Fabricação de derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos: cloreto de metila, brometo de metila, clorofórmio, tetracloreto de carbono, dicloretano, tetracloretano, tricloretileno e bromofórmio. Fabricação e aplicação de inseticida à base de sulfeto-de carbono. Fabricação de seda artificial (viscose). Fabricação de sulfeto de carbono. Fabricação de carbonilida. Fabricação de gás de iluminação. Fabricação de solventes para tintas, lacas e vernizes, contendo benzol, toluol e xilol. | 25 anos |
| 1.2.11 | OUTROS TÓXICOS, ASSOCIAÇÃO DE AGENTES Fabricação de flúor e ácido fluorídrico, cloro e ácido clorídrico e bromo e ácido bromídrico. Aplicação de revestimentos metálicos, eletroplastia, compreendendo: niquelagem, cromagem, douração, anodização de alumínio e outras operações assemelhadas (atividades discriminadas no Código 2.5.4 do Anexo II). Pintura a pistola - associação de solventes e hidrocarbonados e partículas suspensas (atividades discriminadas entre as do código 2.5.3 do Anexo II). Trabalhos em galerias e tanques de esgoto (monóxido de carbono, gás metano, gás sulfídrico e outros). Solda elétrica e a oxiacetileno (fumos metálicos). Indústrias téxteis: alvejadores, tintureiros, lavadores e estampadores a mão. | 25 anos |
| 1.2.12 | SÍLICA, SILICATOS, CARVÃO, CIMENTO E AMIANTO Extração de minérios (atividades discriminadas nos códigos 2.3.1 a 2.3.5 do Anexo II). Extração de rochas amiantíferas (furação, corte, desmonte, trituração, peneiramento e manipulação). Extração, trituração e moagem de talco. Decapagem, limpeza de metais, foscamento de vidros com jatos de areia (atividades discriminadas entre as do código 2.5.3 do Anexo II). Fabricação de cimento. Fabricação de guarnições para freios, materiais isolantes e produtos de fibrocimento. Fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos. Fabricação de mós, rebolos, saponáceos, pós e pastas para polimento de metais. Moagem e manipulação de sílica na indústria de vidros, porcelanas e outros produtos cerâmicos. Mistura, cardagem, fiação e tecelagem de amianto. Trabalho em pedreiras (atividades discriminadas no código 2.3.4 do Anexo II). Trabalho em construção de túneis (atividades discriminadas nos códigos 2.3.3 e 2.3.4 do Anexo II). | 15, 20 ou 25 anos |
| 1.2.2 | BERÍLIO OU GLICÍNIO Extração, trituração e tratamento de berílio. Fabricação de ligas de berílio e seus compostos. Fundição de ligas metálicas. Utilização do berílio ou seus compostos na fabricação de tubos fluorescentes, de ampolas de raios X e de vidros especiais. | 25 anos |
| 1.2.3 | CÁDMIO Extração, tratamento e preparação de ligas de cádmio. Fundição de ligas metálicas. Fabricação de compostos de cádmio. Solda com cádmio. Utilização de cádmio em revestimentos metálicos. | 25 anos |
| 1.2.4 | CHUMBO Extração de chumbo. Fabricação e emprego de chumbo tetraetila ou tetrametila. Fabricação de objetos e artefatos de chumbo. Fabricação de acumuladores, pilhas e baterias elétricas contendo chumbo ou compostos de chumbo. Fabricação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo (atividades discriminadas no código 2.5.6 do Anexo II). Fundição e laminação de chumbo, zinco velho, cobre e latão. Limpeza, raspagem e reparação de tanques de mistura e armazenamento de gasolina contendo chumbo tetraetila. Metalúrgia e refinação de chumbo. Vulcanização de borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo. | 25 anos |
| 1.2.5 | CROMO Fabricação de ácimo crômico, de cromatos e bicromatos. [sic] Grafia conforme o texto oficial. Possivelmente "ácido crômico". | 25 anos |
| 1.2.6 | FÓSFORO Extração e preparação de fósforo branco e seus compostos. Fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados, inseticidas, parasiticidas e raticidas. Fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco. | 25 anos |
| 1.2.7 | MANGANÊS Extração, tratamento e trituração do minério por processos manuais ou semi-automáticos. Fabricação de compostos de manganês. Fabricação de pilhas secas contendo compostos de manganês. Fabricação de vidros especiais, indústrias de cerâmica e outras operações com exposição permanente a poeiras de pirolusita ou de outros compostos de manganês. | 25 anos |
| 1.2.8 | MERCÚRIO Extração e fabricação de compostos de mercúrio. Fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio. Fabricação de tintas à base de composto de mercúrio. Fabricação de solda à base de mercúrio. Fabricação de aparelhos de mercúrio: barômetro, manômetro, termômetro, interruptor, lâmpadas, válvulas eletrônicas, ampolas de raios X e outros. Amalgamação de zinco para fabricação de eletródios, pilhas e acumuladores. Douração e estanhagem de espelhos à base de mercúrio. Empalhamento de animais com sais de mercúrio. Recuperação de mercúrio por destilação de resíduos industriais. Tratamento a quente das amálgamas de ouro e prata para recuperação desses metais preciosos. Secretagem de pelos, crinas e plumas, feltragem à base de compostos de mercúrio. | 25 anos |
| 1.2.9 | OURO Redução, separação e fundição do ouro. | 25 anos |
| Codigo | Agente nocivo | Tempo minimo |
|---|---|---|
| 1.3.1 | CARBÚNCULO, BRUCELA, MORMO, TUBERCULOSE E TÉTANO Grafia conforme o texto oficial. Grafia atual: "Brucella". Trabalhos permanentes em que haja contato com produtos de animais infectados. Trabalhos permanentes em que haja contato com carnes, vísceras, glândulas, sangue, ossos, pêlos, dejeções de animais infectados (atividade discriminadas entre as do código 2.1.3 do Anexo II: médicos, veterinários, enfermeiros e técnicos de laboratório). | 25 anos |
| 1.3.2 | ANIMAIS DOENTES E MATERIAIS INFECTO-CONTAGIANTES Trabalhos permanentes expostos ao contato com animais doentes ou materiais infecto-contagiantes (atividades discriminadas entre as do código 2.1.3 do Anexo II: médicos, veterinários, enfermeiros e técnicos de laboratório). | 25 anos |
| 1.3.3 | PREPARAÇÃO DE SOROS, VACINAS E OUTROS PRODUTOS Trabalhos permanentes em laboratórios com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos (atividades discriminadas entre as do código 2.1.3 do Anexo II: médicos-laboratoristas, técnicos de laboratórios, biologistas). | 25 anos |
| 1.3.4 | DOENTES OU MATERIAIS INFECTO-CONTAGIANTES Trabalhos em que haja contato permanente com doentes ou materiais infecto-contagiantes (atividades discriminadas entre as do código 2.1.3 do Anexo II: médicos, médicos-laboratoristas (patologistas), técnicos de laboratório, dentistas, enfermeiros). | 25 anos |
| 1.3.5 | GERMES Trabalhos nos gabinetes de autópsia, de anatomia e anátomo-histopatologia (atividades discriminadas entre as do código 2.1.3 do Anexo II: médicos-toxicologistas, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, técnico de laboratório de gabinetes de necropsia, técnicos de anatomia). | 25 anos |